O Imposto Único de Circulação (IUC) tem voltado a estar no centro do debate e prepara-se para uma nova etapa em Portugal, com alterações ao calendário de pagamento que podem mudar a forma como milhões de condutores encaram este encargo anual.
Até agora, o IUC era liquidado no mês da matrícula do veículo - um modelo “espalhado” ao longo do ano e que, para muitos contribuintes, só ganhava visibilidade quando chegava a notificação das Finanças. Com as novas regras, o pagamento passa a ficar mais concentrado, o que tende a facilitar a organização… mas também a juntar o valor numa única “fatura” anual.
Importa lembrar que este é um imposto que incide sobre a propriedade do veículo - e não sobre a sua utilização efetiva na estrada. Por isso, as isenções e exceções são tão relevantes quanto a regra, e existem mais situações previstas do que muita gente imagina.
As normas constam do Código do IUC, em particular no Artigo 5.º e no Capítulo IV, onde estão listadas as isenções e, igualmente, os requisitos necessários para que um veículo ou o respetivo titular sejam considerados isentos.
Automóveis elétricos
Comecemos por uma situação que não surpreende: os automóveis elétricos. Ainda assim, a isenção só abrange veículos movidos exclusivamente a eletricidade.
Já os veículos híbridos ou híbridos plug-in não ficam dispensados do IUC. No entanto, por apresentarem emissões mais baixas, acabam por pagar um montante inferior quando comparados com veículos apenas a combustão.
Pessoas com incapacidade
Os contribuintes com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% podem também beneficiar de isenção de IUC para os seus veículos, desde que respeitem os critérios definidos na lei.
Esta isenção está limitada a um único veículo por beneficiário e obriga à entrega de comprovativo de incapacidade. Além disso, aplicam-se limites associados às emissões do automóvel.
Por exemplo, num veículo da categoria B (ligeiros de passageiros, mistos ou de mercadorias matriculados pela primeira vez a partir de 1 de julho de 2007), as emissões não podem exceder os 180 g/km (NEDC) ou 205 g/km (WLTP).
E os clássicos?
Ao contrário do que é frequentemente assumido, os automóveis clássicos não ficam, por si só, automaticamente isentos de IUC. Até porque a própria noção de “clássico” pode variar. De acordo com a FIVA (Fédération Internationale des Véhicules Anciens), o estatuto não depende apenas da idade do veículo, mas também de fatores como o valor técnico e estético, a importância histórica, a raridade ou até a relevância emocional do modelo.
Ainda assim, alguns destes veículos podem, de facto, enquadrar-se numa isenção. Para isso, têm de cumprir um conjunto de condições previstas na lei: ter mais de 30 anos, integrar coleções ou museus públicos, ser utilizados apenas de forma ocasional e não ultrapassar os 500 km anuais.
Há mais exceções
A legislação contempla igualmente isenções para diversos veículos afetos a serviço público, incluindo:
- Veículos da administração central, regional e local;
- Veículos das forças militares e de segurança;
- Veículos de bombeiros e proteção civil;
- Automóveis e motociclos diplomáticos e consulares;
- Veículos de organizações internacionais e agências europeias;
- Veículos não motorizados;
- Veículos especiais de mercadorias sem capacidade de transporte;
- Ambulâncias e veículos de transporte de doentes;
- Veículos funerários;
- Tratores agrícolas;
- Táxis e veículos TVDE (com limites de emissões);
- Veículos apreendidos em processos-crime;
- Veículos abandonados adquiridos pelo Estado ou autarquias;
- Veículos declarados perdidos a favor do Estado;
- Veículos das equipas de sapadores florestais;
- Veículos de IPSS;
- Veículos de transporte em regiões autónomas (isenção parcial de 50%);
- Veículos de diversão itinerante e artes do espetáculo (isenção parcial de 50%);
- Veículos matriculados noutro Estado-membro em regime de admissão temporária.
Além disso, quando o imposto a liquidar é inferior a 10 euros, não há lugar a pagamento nem a cobrança, conforme previsto no n.º 6 do artigo 16.º do Código do Imposto Único de Circulação.
Uma destas situações verifica-se nos motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos com até 350 cm³ de cilindrada.
Atenção às condições
As regras do IUC podem mudar consoante a tipologia do veículo, a data da matrícula e a forma de utilização, pelo que é prudente confirmar sempre a situação concreta junto da Autoridade Tributária.
Em várias situações, a isenção não é atribuída automaticamente e carece de reconhecimento pela Autoridade Tributária. Acresce que, se as condições legais deixarem de se verificar, o benefício pode ser retirado e o imposto em falta pode ser cobrado.
As disposições completas podem ser consultadas no artigo 5.º do Código do IUC, disponível no Diário da República.
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