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Incentivos do Estado para carros elétricos em 2023: regras e valores

Carro elétrico branco moderno estacionado em sala de exposição ampla com grandes janelas.

Foi um processo um pouco mais tardio do que noutros anos, mas o despacho que muitos esperavam já saiu em Diário da República: o regulamento de 2023 para a atribuição de incentivos do Estado na compra de carros elétricos.

Prazos, dotação e arranque das candidaturas

As candidaturas a estes incentivos começam já amanhã, quinta-feira, 4 de maio, voltando a ser geridas pela direção do Fundo Ambiental e ficando “condicionadas à verificação e elegibilidade”.

Os apoios estarão disponíveis até 30 de novembro, com uma dotação global máxima de 10 milhões de euros.

A atribuição do incentivo pela introdução no consumo de veículos de emissões nulas é assegurada pelo Estado desde 2017. Ainda assim, para lá dos carros elétricos, este mecanismo abrange também tipologias como bicicletas, motos, ciclomotores e quadriciclos, entre outros.

Novidade de 2023: apoio a carregadores domésticos

Entre as alterações deste ano, destaca-se a introdução de incentivos que passam a incluir carregadores domésticos. Contudo, este apoio aplica-se apenas a condomínios multifamiliares e exige ligação à Rede Mobi.E.

Sete tipologias previstas para veículos e carregadores

O despacho hoje publicado em Diário da República define a repartição dos incentivos por sete tipologias:

  1. Veículos ligeiros de passageiros (categoria M1). O apoio é de 4000 euros para veículos novos adquiridos por pessoas singulares. São elegíveis os veículos comprados após 1 de janeiro de 2023. Ficam excluídos veículos com custo total superior a 62 500 euros, já com IVA e despesas associadas.

  2. Veículos ligeiros de mercadorias (categoria N1). Para veículos ligeiros de mercadorias novos, 100% elétricos, o incentivo é de 6000 euros.

  3. Bicicletas de carga, com ou sem assistência elétrica. O incentivo corresponde a 50% do valor de aquisição do veículo, com IVA. Ainda assim, existe um teto: até 1500 euros com assistência elétrica, ou até 1000 euros sem assistência elétrica.

  4. Bicicletas elétricas para uso citadino. O apoio é de 50% do valor de aquisição, com IVA, até ao máximo de 500 euros. Não se incluem bicicletas destinadas a uso desportivo, nem trotinetes ou velocípedes de outro tipo.

  5. Motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal, elétricos. O incentivo será de 50% do valor de aquisição do veículo ou dispositivo, já com IVA, até ao limite de 500 euros.

  6. Bicicletas citadinas convencionais. O incentivo terá o valor de 20% do custo de aquisição, com IVA, até um máximo de 100 euros.

  7. Carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares com ligação à Rede Mobi.E. O incentivo corresponde a 80% do valor de aquisição, com IVA, até ao máximo de 800 euros. Apesar de este montante se referir a um carregador por cada lugar de estacionamento, pode ainda somar-se 80% do valor da instalação elétrica associada, com IVA. Neste caso, o teto é de 1000 euros por cada lugar de estacionamento.

O limite estabelecido é de um carregador por condómino, até ao máximo de 10 carregadores por condomínio. Além disso, a atribuição está dependente da ligação do carregador à Rede Mobi.E.

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