Veículos com sistemas de condução autónoma vão começar a ganhar terreno em Portugal. Depois de, no final de abril, o Conselho de Ministros ter dado luz verde a um decreto-lei que enquadra a realização de testes com veículos autónomos em meio urbano, o texto foi agora oficialmente publicado em Diário da República, através do Decreto-Lei n.º 113/2026.
O diploma produz efeitos 30 dias após a publicação e cria um enquadramento para fabricantes, laboratórios de investigação e instituições de ensino superior que pretendam validar tecnologias de condução autónoma em cenários reais, estabelecendo de forma minuciosa as regras aplicáveis.
Que tecnologias podem ser testadas?
A norma contempla duas grandes categorias: os sistemas automáticos de condução (SAC) e os sistemas de conectividade, isto é, soluções que suportam a comunicação entre veículos, entre veículo e infraestrutura e, ainda, entre veículos e outros pontos de ligação.
No capítulo da automação, ficam previstos três patamares: automação condicional, em que o sistema assume a condução mas exige um condutor pronto a intervir em qualquer instante; elevada automação, onde o veículo atua autonomamente dentro de um domínio operacional definido; e automação total, sem limitações de domínio operacional e sem necessidade de intervenção humana.
Quanto aos locais de ensaio, os testes podem decorrer em qualquer via do domínio público (estatal, regional ou municipal) e também em vias privadas abertas ao trânsito.
Quem pode estar ao volante?
Apesar de se tratar de um veículo autónomo, mantém-se - pelo menos por agora - a obrigatoriedade de presença humana. Assim, o condutor ou operador responsável durante o teste tem de cumprir um conjunto de requisitos, incluindo ser titular de carta de condução há, no mínimo, seis anos e não ter registo de crimes ou contraordenações nos últimos cinco anos.
Durante a realização dos testes, os operadores não podem conduzir por mais de três horas consecutivas, sendo obrigatório fazer um intervalo de descanso de pelo menos uma hora. No que toca ao álcool, o limite máximo permitido é de 0,2 g/l, um patamar mais exigente do que os habituais 0,5 g/l.
Requisitos de segurança
Dada a complexidade do sistema, os critérios de segurança são particularmente elevados. Cada pedido de licenciamento tem de incluir um plano de segurança detalhado, cobrindo riscos para os utilizadores da via, cibersegurança, condições para a transição do controlo dinâmico para o condutor e planos de contingência para situações de falha.
Os veículos, por sua vez, devem integrar um sistema de registo de dados em tempo real - semelhante a uma caixa negra - capaz de recolher informação como velocidade, aceleração e intervenções realizadas pelo condutor.
No domínio dos seguros, o capital mínimo obrigatório corresponde a quatro vezes o exigido num seguro automóvel convencional, assegurando cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros durante os testes. Se ocorrer um acidente ou incidente grave, a entidade licenciada dispõe de 24 horas para remeter um relatório pormenorizado ao IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes) - que também responde pelo licenciamento destas viaturas - e à entidade gestora da via.
Enquanto decorrem os ensaios, os limites de velocidade aplicáveis são reduzidos em 20 km/h face aos valores normais da via. Em caso de infrações graves - como circular sem licença ou com a licença suspensa - o veículo pode ser apreendido e todo o equipamento instalado pode reverter a favor do Estado. As coimas por contraordenações situam-se entre 250 euros e 40 mil euros.
O diploma prevê igualmente o reconhecimento de licenças emitidas no estrangeiro, facilitando a entrada de iniciativas internacionais no mercado nacional. A ambição passa por afirmar Portugal como um destino de referência para este tipo de testes, “atraindo investimento estrangeiro para a mobilidade autónoma”.
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