A resposta não é tão linear como parece: consoante a situação, pode acabar multado; mas, se cumprir determinadas regras, é provável que passe incólume.
De acordo com o Código da Estrada, “a utilização de um telefone portátil segurado na mão é punida com uma coima fixa de 135 € e a perda de três pontos na carta de condução. O facto de consultar ou manipular o telefone é igualmente proibido e sujeita-se às mesmas sanções”. Ainda assim, o smartphone tem, pelo menos, uma utilidade legítima ao volante: mostrar o percurso através de uma app de navegação GPS, como o Waze.
Na prática, é muito comum os condutores recorrerem a esta solução para se orientarem sem serem abordados pelas autoridades. Porém, existem situações em que a polícia pode, ainda assim, mandar parar e sancionar pessoas que nem sempre percebem o que fizeram de errado - sobretudo quando garantem que não tocaram no equipamento e que o dispositivo estava preso num suporte fixo.
O que diz o Código da Estrada sobre o smartphone ao volante
A lei não se limita a proibir “mexer no telemóvel”: o foco está em evitar qualquer comportamento que retire atenção à condução. Por isso, o ponto de partida é simples e inegociável: o smartphone não pode estar na mão e não deve exigir manipulação durante a marcha.
Se conseguir projectar a navegação no ecrã do sistema de infoentretenimento através de CarPlay ou Android Auto, melhor ainda (e, nesse cenário, o risco de infringir as regras reduz-se praticamente a zero). O problema é que nem todos os veículos em circulação oferecem esta integração.
Quando o smartphone é o único equipamento usado como GPS no carro, passam a aplicar-se regras concretas sobre onde e como o colocar. A lógica é aproximar o ecrã o mais possível do seu campo de visão natural enquanto mantém a atenção na estrada.
Usar o smartphone como GPS: regras precisas, mas pouco conhecidas
Em termos práticos, há regras muito específicas sobre a posição efectiva do smartphone usado para navegação GPS e sobre o que é (ou não) permitido. A exigência central é que o aparelho esteja firmemente fixo e que não obrigue a usar as mãos.
Também é importante que não se crie a sensação de estar constantemente a alternar o olhar entre a via e o ecrã - o que significa que o telefone deve ficar colocado relativamente alto. Para lá da coima, este hábito aumenta de forma significativa o risco de acidente devido à perda de atenção.
Segundo o que foi avançado pelo Phonandroid, existem duas localizações fixas normalmente aceites: no tablier (num ponto suficientemente alto) ou preso ao pára-brisas, dentro do campo visual do condutor quando este mantém o olhar direccionado para a estrada.
Excepções e riscos: campo de visão, ecrã ligado e apreensão do equipamento
Há, no entanto, nuances relevantes. O artigo R412-6, n.º 2, do Código da Estrada estabelece que “todo o condutor deve manter-se constantemente em condições e numa posição que lhe permitam executar comodamente e sem demora todas as manobras que lhe incumbem. As suas possibilidades de movimento e *o seu campo de visão não devem ser reduzidos** pelo número ou posição dos passageiros, pelos objectos transportados ou pela colocação de objectos não transparentes nos vidros.”*
O artigo R412-6-2 acrescenta ainda que “é proibido colocar no campo de visão do condutor de um veículo em circulação um aparelho em funcionamento dotado de um ecrã e *que não constitua uma ajuda à condução ou à navegação*”. Ou seja: um smartphone ligado com o ecrã apagado, ou a mostrar algo que não seja uma navegação em curso, pode, em certos casos, levar a uma coima (aqui, de 5.ª classe).
E não fica por aí: nessa situação, o smartphone pode ser apreendido e “toda a condenação dá automaticamente lugar à confiscação do aparelho que serviu ou se destinava a cometer a infracção”. Note também que podem ser retirados pontos, mesmo que, em teoria, o ecrã do telefone estivesse apagado no momento da abordagem.
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