Saltar para o conteúdo

Tribunal Europeu diz que Portugal está a violar as regras da livre circulação de mercadorias

Carro desportivo azul metálico exposto num salão com bandeiras da União Europeia ao fundo.

Tribunal Europeu acusa Portugal de violar a livre circulação de mercadorias por causa das tabelas de desvalorização nos automóveis importados

O Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) decidiu hoje que a tributação aplicada em Portugal a veículos usados importados de outro Estado-membro infringe as regras da livre circulação de mercadorias. Em concreto, está em causa o artigo 11.º do Código do Imposto sobre Veículos (CIV), norma que, segundo o Tribunal Europeu, coloca os veículos usados vindos de outros países da UE numa situação desfavorável.

O que o Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) aponta ao regime português

“Portugal aplica aos veículos automóveis usados importados de outros Estados-membros um sistema de tributação no qual, por um lado, o imposto devido por um veículo utilizado há menos de um ano é igual ao imposto que incide sobre um veículo novo similar posto em circulação em Portugal e, por outro, a desvalorização dos veículos automóveis utilizados há mais de cinco anos é limitada a 52%, para efeitos do cálculo do montante deste imposto, independentemente do estado geral real desses veículos”, considera o tribunal.

No mesmo acórdão, o Tribunal sublinha ainda que o imposto a liquidar em Portugal “é calculado sem tomar em consideração a desvalorização real desses veículos, de maneira que não garante que os referidos veículos sejam sujeitos a um imposto de montante igual ao do imposto que incide sobre os veículos usados similares disponíveis no mercado nacional”.

Antecedentes com Bruxelas e possíveis consequências para Portugal

Vale a pena lembrar que, em Janeiro de 2014, Bruxelas já tinha pedido ao Governo português que alterasse a legislação para que a desvalorização dos veículos fosse efectivamente considerada no cálculo do imposto de matrícula. Como Portugal não avançou com mudanças, na sequência deste acórdão a Comissão Europeia deverá fixar um prazo para que a lei em causa seja revista. Se isso não acontecer, Portugal poderá ser alvo de uma multa a definir pelas instâncias europeias.

Argumento de Portugal junto da Comissão Europeia

Segundo o jornal Expresso, Portugal tem sustentado perante a Comissão Europeia que o regime nacional de tributação dos automóveis usados provenientes de outros Estados‑Membros não é discriminatório, uma vez que os sujeitos passivos podem solicitar uma avaliação do veículo para assegurar que o imposto não excede o imposto residual incorporado no valor de veículos semelhantes já matriculados em território nacional.

Fonte: Expresso.

Acompanha a Razão Automóvel no Instagram e no Twitter


Comentários

Ainda não há comentários. Seja o primeiro!

Deixar um comentário