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Ano novo, impostos novos: alterações nos impostos sobre automóveis

Carro desportivo verde metálico em showroom com matrícula personalizada "IMPOSTOS 2025".

Ano novo, impostos novos nos automóveis

Como diz o ditado, com o ano novo costuma vir uma vida nova. No mundo dos automóveis, a versão habitual é outra: ano novo, impostos novos. A entrada num novo período é frequentemente o momento escolhido pelos governos para ajustarem a tributação do consumo - até porque são impostos de cobrança imediata e dos quais é praticamente impossível escapar.

Porque os impostos sobre automóveis são um alvo fácil

A fiscalidade automóvel é, há muito, uma das áreas preferidas de quem desenha políticas tributárias. À medida que a indústria automóvel evoluiu, os Estados foram também criando e afinando diferentes formas de tributar as viaturas, usando-as como ferramenta para equilibrar o Orçamento de Estado.

Com cerca de seis milhões de veículos a circular e a expectativa de se venderem perto de 200 mil unidades este ano apenas em Portugal, o automóvel presta-se a múltiplas incidências fiscais. Se, nos últimos anos, as mudanças tiveram maior impacto na tributação dos carros das empresas - porque era esse o segmento em crescimento -, este ano as medidas pesam mais sobre os particulares (uma vez que era esse o mercado que se antecipava crescer mais…). As alterações previstas para este ano são as seguintes:

O que muda este ano (ISV, IUC e Incentivos ao Abate)

Para as viaturas novas:

  • Introdução de um escalão inferior na componente de cilindrada, aplicável aos automóveis até 1.000 centímetros cúbicos;
  • Na componente ambiental, passam a existir escalões inferiores para veículos a gasolina e a gasóleo até 99g/Km e até 79g/Km, respectivamente;
  • As taxas de ISV associadas à componente de cilindrada e à componente ambiental sobem, em média, 3% e 20%, respectivamente.

Para todas as viaturas:

  • Actualização residual de 1% do Imposto Único de Circulação.

Para as viaturas que podiam ser compradas através de Incentivos ao Abate:

Os montantes do subsídio e da redução de ISV, em 2016 e 2017, passam a ser inferiores, ficando definidos assim:

  • Veículos elétricos: (subsídio) 2.250 euros em 2016, 1.125 euros em 2017 (4.500 euros em 2015);
  • Veículos híbridos Plug-in (redução de ISV): 1.125 euros em 2016, 562,50 euros em 2017 (3.250 euros em 2015).

Crédito ao consumo e empresas: Imposto do Selo e majoração de custos

Para quem recorre a crédito:

Com o objectivo de desincentivar o recurso ao crédito a consumo para comprar viaturas novas ou usadas, as taxas de Imposto do Selo aplicáveis à utilização de crédito ao consumo são aumentadas em 50%, face aos factos tributários ocorridos até 31 de Dezembro de 2018.

Para as empresas com viaturas comerciais ligeiras:

Este ponto surge apenas como indicação de orientação, uma vez que não aparece mencionado de forma explícita no documento oficial do Orçamento de Estado. Inicialmente, pelo contexto, interpretou-se que a medida poderia estar destinada a empresas de transporte de mercadorias com viaturas pesadas.

Ainda assim, qualquer empresa com veículos de transporte de mercadorias pode majorar até 120% os custos com combustível para efeitos de apuramento do lucro tributável em IRC ou IRS. A intenção é reduzir o efeito do aumento dos impostos sobre os combustíveis em empresas cujo funcionamento depende fortemente dessa despesa.

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