Um escritório de advogados em Lisboa prepara-se para avançar com uma providência cautelar, visando pôr em causa a legalidade dos radares de velocidade fixos instalados pela Câmara Municipal de Lisboa (CML), noticiou o Correio da Manhã.
Fundamentação jurídica da providência cautelar
Segundo o escritório, o ponto central da ação prende-se com o facto de os 41 radares fixos não constarem do Sistema Nacional de Controlo de Velocidade, plataforma sob gestão da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR). Na perspetiva dos advogados, esta ausência significa que os equipamentos não cumprem os requisitos legais exigidos para a fiscalização de velocidade.
Além disso, Carlos M. Barroso, o advogado que encabeça a iniciativa, sublinha que as multas decorrentes das infrações registadas por estes radares estão a ser tratadas pela Polícia Municipal, entidade que, de acordo com a sua posição, “não tem competência para instaurar processos de contraordenação“.
Pedido de anulação das multas e reembolso das coimas
Com base nestes argumentos, o escritório de advogados solicita a anulação dos processos de contraordenação e a restituição das coimas já cobradas, cujo montante total ascende a milhões de euros.
“Não vale tudo. Defendo a segurança rodoviária e reconheço que os radares são um importante instrumento para a redução da sinistralidade. No entanto, nos locais em que a CML os colocou, para além da evidente intenção de gerar receita, não há dados concretos sobre a variação dos índices de sinistralidade antes e depois da sua instalação”.
Carlos M. Barroso, Advogado
Radares fixos da CML: instalação e receita apurada
Os radares em causa foram colocados no período em que Fernando Medina (PS) presidia à CML, implicando um investimento de 2,142 milhões de euros. Entre 1 de junho de 2022 e 30 de abril de 2024, as infrações detetadas terão originado 10 milhões de euros de receita para a autarquia.
O que se segue?
Se a providência cautelar vier a ser deferida, as multas aplicadas poderão ficar suspensas e os montantes entretanto pagos poderão ser reembolsados.
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