O apoio do AUTOvoucher começa a poder ser utilizado esta quarta-feira, 10 de novembro, e mantém-se disponível até março do próximo ano.
A iniciativa - aprovada em Conselho de Ministros há cerca de duas semanas - estabelece um desconto mensal de 10 cêntimos por litro de combustível, até ao limite de 50 litros (o que corresponde a um máximo de cinco euros por mês).
Para ter acesso a este desconto, é necessário fazer a adesão na plataforma do IVAucher - desde o anúncio do AUTOvoucher, somaram-se mais 330 mil pessoas registadas - e pagar “através de um meio de pagamento elegível pela entidade operadora e no montante mínimo a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças”, conforme consta do decreto-lei publicado esta segunda-feira em Diário da República.
Entretanto, esse valor mínimo foi já clarificado pelo Ministério das Finanças em declarações ao Público, indicando que “o consumo mínimo é de um cêntimo”.
Nem é preciso abastecer
Segundo o mesmo decreto-lei, para beneficiar do AUTOvoucher basta que “o consumidor proceda a um pagamento em aquisições de bens e serviços” em comerciantes licenciados como postos de abastecimento de combustíveis e que, naturalmente, tenham aderido ao programa. No total, existem já mais de 2000 postos participantes.
Na prática, isto significa que nem é obrigatório abastecer para usufruir do desconto. Quem, por exemplo, for a um posto de combustível comprar jornais, tabaco ou alimentos também poderá receber este apoio, que o Estado já indicou representar uma despesa de 133 milhões de euros.
Como funciona?
Ao contrário do que se pensou numa fase inicial, o montante atribuído não depende da quantidade efetivamente abastecida. Os cinco euros de desconto mensal serão “entregues” logo após o primeiro abastecimento de cada mês - mesmo que esse abastecimento seja, por exemplo, de apenas cinco litros.
Além disso, mesmo que entre novembro de 2021 e fevereiro de 2022 não façam qualquer abastecimento ou compra, podem abastecer apenas em março e receber na mesma os 25 euros por inteiro, uma vez que o apoio transita de mês para mês caso não exista nenhuma compra registada com o seu NIF (número de contribuinte).
Já quanto ao NIF, convém sublinhar que não é necessário pedir fatura com NIF, porque o cartão bancário associado ao registo AUTOvoucher já contém essa informação. Tal como no IVAucher, o valor será creditado na conta bancária do utilizador num prazo máximo de dois dias após o pagamento no posto.
Há três regras obrigatórias
Para aceder a este desconto, é indispensável cumprir três condições principais:
- estar inscrito na plataforma do IVAucher/AUTOvoucher (se já estava registado no IVAucher, não tem de efetuar novo registo);
- abastecer (ou fazer “compras”) num posto de combustível aderente (pode consultar a lista de postos completa);
- pagar com um cartão bancário em seu nome e de um dos bancos aderentes ao programa (quase todos os bancos a operar em Portugal aderiram).
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