A resposta não é tão directa como parece: em algumas situações pode mesmo levar uma multa; noutras, se cumprir certas regras, não deverá ter problemas.
De acordo com o Código da Estrada, "a utilização de um telemóvel segurado na mão é punida com uma coima fixa de 135 € e a perda de três pontos na carta de condução. Consultar ou manipular o telemóvel também é proibido e está sujeito às mesmas sanções". Ainda assim, o smartphone tem uma utilização bastante comum ao volante: servir de apoio para mostrar o percurso através de uma aplicação de GPS como o Waze.
É habitual ver condutores a usarem o telemóvel para navegação sem serem incomodados pelas autoridades. No entanto, existem cenários em que a polícia pode, na mesma, mandar parar e sancionar quem, muitas vezes, nem percebe o que fez de errado - sobretudo quando não estava a mexer no aparelho e este estava preso a um suporte fixo.
O que a lei penaliza quando o telemóvel está no carro
Na prática, há regras muito específicas - e pouco conhecidas - sobre onde pode estar um smartphone usado para navegação GPS e em que casos é permitido. O ponto essencial é simples: o telemóvel tem de estar firmemente fixo e não pode exigir que o condutor o segure ou o manipule com as mãos.
A razão é óbvia e inegociável: a sua atenção deve manter-se constantemente na estrada e nos riscos à volta; mexer no smartphone pode desviar o foco no momento errado.
Usar CarPlay ou Android Auto reduz o risco
Se conseguir projectar o GPS no ecrã do sistema de infoentretenimento através de CarPlay ou Android Auto, melhor ainda (e, nesse cenário, o risco de entrar em conflito com a lei praticamente desaparece). O problema é que nem todos os veículos em circulação oferecem essa compatibilidade.
Quando o smartphone é o único equipamento de navegação no carro, passa a ser importante respeitar regras de colocação. A lógica não tem nada de misterioso: colocar o ecrã o mais próximo possível do seu campo de visão enquanto mantém os olhos na via.
Não deve, em caso algum, sentir que está a alternar constantemente entre olhar para a estrada e olhar para o ecrã do telemóvel - o que, por consequência, exige que o aparelho esteja suficientemente alto. Para além da coima, esse comportamento aumenta de forma significativa o risco de acidente por quebra de atenção. Assim, há dois locais específicos (e fixos) aceites, como refere o Phonandroid: no tablier (numa zona relativamente alta) ou preso no para-brisas, dentro do campo visual do condutor quando este mantém a atenção na estrada.
Onde uma colocação “errada” pode dar multa (e até apreensão)
Existem, contudo, nuances importantes. O artigo R412-6, n.º 2, do código da estrada determina que "todo o condutor deve manter-se constantemente em condições e numa posição que lhe permitam executar comodamente e sem demora todas as manobras que lhe incumbem. As suas possibilidades de movimento e o seu campo de visão não podem ser reduzidos pelo número ou posição dos passageiros, pelos objectos transportados ou pela colocação de objectos não transparentes nos vidros".
Já o artigo R412-6-2 acrescenta que "é proibido colocar no campo de visão do condutor de um veículo em circulação um aparelho em funcionamento com ecrã que não constitua uma ajuda à condução ou à navegação". Ou seja: um smartphone ligado com o ecrã apagado, ou a mostrar algo que não seja um itinerário em curso, pode eventualmente resultar numa coima (neste caso, de 5.ª classe).
E há mais: nessa situação, o telemóvel pode ser apreendido e "qualquer condenação implica, por direito, a confiscação do aparelho que foi utilizado ou que se destinava a ser utilizado para cometer a infracção". Note também que podem ser retirados pontos, mesmo que, em teoria, o ecrã do smartphone estivesse apagado no momento da abordagem.
Comentários
Ainda não há comentários. Seja o primeiro!
Deixar um comentário