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Candidaturas aos apoios à aquisição de automóveis elétricos no Fundo Ambiental

Carro elétrico branco moderno num espaço interior com carregador elétrico ao fundo.

As candidaturas aos incentivos para a aquisição de automóveis elétricos arrancam na próxima segunda-feira, 31 de março, através do portal do Fundo Ambiental. A partir dessa data, o período de candidatura mantém-se ativo durante 45 dias - ou até que a verba disponível seja totalmente utilizada - tal como indicado no site da República Portuguesa.

No total, estão disponíveis 15,5 milhões de euros para automóveis de passageiros e para veículos de mercadorias. Deste valor, 13,5 milhões de euros são direcionados para veículos ligeiros de passageiros, incluindo também bicicletas, motociclos, carregadores, entre outros. Os restantes dois milhões de euros ficam reservados para veículos de mercadorias.

Automóveis elétricos

Nos automóveis ligeiros de passageiros, mantém-se a obrigatoriedade de entrega de um veículo usado para abate, tal como os montantes dos apoios: 4000 euros para pessoas singulares e 5000 euros para Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS).

A principal alteração este ano está no teto de preço dos automóveis elegíveis: passa para 55 mil euros (com IVA incluído) no caso de modelos com mais de cinco lugares. Para os restantes veículos, o limite continua fixado em 38 500 euros (com IVA incluído).

Assim, para pessoas singulares, estão contemplados 1425 apoios (5,7 milhões de euros). Já para as IPSS, estão previstos 600 apoios (três milhões de euros), com um limite máximo de quatro por beneficiário. Em 2024, estavam considerados apenas 1050 e 400 apoios, respetivamente.

Outros apoios

No caso das bicicletas convencionais, o incentivo pode situar-se entre 500 e 1500 euros, existindo majoração para bicicletas elétricas. Para motociclos, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal elétrica, o apoio máximo definido é de 1500 euros.

Quanto aos veículos de mercadorias - destinados exclusivamente a pessoas coletivas - o apoio será de seis mil euros por unidade (com limite de dois veículos por beneficiário), aplicável aos veículos ligeiros de mercadorias 100 % elétricos (categoria N1).

Relativamente às bicicletas de carga (com ou sem assistência elétrica), o incentivo corresponde a 50 % do valor de aquisição, até ao máximo de 1500 euros (elétricas) ou de 1000 euros (convencionais). Neste caso, aplica-se igualmente um limite de quatro unidades por beneficiário. Fique a conhecer a fundo os apoios planeados para este ano.

E os carregadores?

Além disso, o Fundo Ambiental contempla apoios até 800 euros por lugar de estacionamento (incluindo aquisição e instalação) para carregadores de veículos elétricos em condomínios multifamiliares.

Para estes incentivos, são aceites despesas realizadas a partir de 1 janeiro de 2025. O prazo final para entrega dos documentos necessários ao pedido de pagamento dos apoios é 30 de novembro.

Apesar de as candidaturas estarem abertas apenas durante 45 dias, o Fundo Ambiental poderá avançar com uma nova fase ao longo do ano, em função das verbas remanescentes em cada categoria.


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