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Guia prático dos «quatro piscas» e luzes de emergência no Código da Estrada

Carro desportivo cinzento metálico com faróis LED e design aerodinâmico exposto em espaço interior moderno.

Luzes de emergência, «quatro piscas» ou luzes de perigo: é aquele botão que acende ao mesmo tempo os quatro indicadores de mudança de direção para sinalizar uma situação de perigo e que, sobretudo em cidade, acaba por ser dos mais utilizados.

Basta pensar nas inúmeras vezes em que encontramos veículos parados em segunda fila com os «quatro piscas» ligados. Nestas situações, não é raro o condutor agir como se as luzes de emergência fossem um “manto da invisibilidade” do Harry Potter, capaz de tornar «invisível», perante a lei, um estacionamento abusivo - que, na verdade, é uma contraordenação.

Noutras ocasiões (e falo por experiência), os «quatro piscas» são usados em estrada aberta - especialmente à noite - para agradecer gestos de cortesia ao volante, cada vez menos comuns, como facilitar uma ultrapassagem ou ceder passagem.

A questão é: será que sabemos mesmo quando e de que forma os «quatro piscas», ou luzes de emergência, podem (e devem) ser utilizados? Para responder com rigor, vale a pena olhar para o Código da Estrada.

O que diz a lei

A utilização dos «quatro piscas», também designados luzes de emergência ou luzes avisadoras de perigo, está prevista no artigo 63.º do Código da Estrada. E o texto é bastante objetivo quanto aos cenários em que estas luzes são permitidas.

Quando usar os «quatro piscas» (artigo 63.º)

De acordo com o Código da Estrada, os «quatro piscas» podem (e devem) ser usados quando:

  • o veículo constitui um perigo especial para os outros utentes da via;
  • ocorre uma redução súbita de velocidade causada por um obstáculo inesperado ou por condições meteorológicas ou ambientais especiais (por exemplo, ao depararmo-nos com um acidente);
  • existe imobilização forçada do veículo devido a acidente ou avaria, desde que isso represente perigo para os restantes utentes;
  • o veículo está a ser rebocado.

Se os «quatro piscas» falharem

Nos dois últimos cenários, caso os «quatro piscas» não funcionem, o condutor deve, se for possível, recorrer às luzes de presença.

Além disso, as luzes de emergência devem igualmente ser ligadas quando há avaria no sistema principal de iluminação (presença, cruzamento e estrada) - algo que, apesar de não ser frequente, pode acontecer (eu que o diga).

Quem não cumprir as regras acima incorre numa coima entre 60 euros e 300 euros.

E os restantes casos?

Apresentada a «letra da lei», torna-se claro que o uso dos «quatro piscas» em qualquer outra situação é indevido. Ainda assim, há aqui um pequeno pormenor - ou será “pormaior”?

Agradecer na estrada não é o mesmo que justificar um abuso

Se ligar os «quatro piscas» para agradecer quando outro veículo facilita uma ultrapassagem, dificilmente estará a criar um problema - é, aliás, uma prática já conhecida como «gíria da estrada». Já usar luzes de emergência para deixar o carro parado em segunda fila, num lugar reservado a pessoas com mobilidade reduzida ou numa paragem de autocarro é uma história bem diferente.

É provável que muitos de nós já tenhamos recorrido aos «quatro piscas» para “desculpar” uma paragem ou estacionamento num local onde não o devíamos fazer.

Estacionamento proibido: coimas, remoção e civismo

No entanto, existindo um enquadramento legal próprio para sancionar o estacionamento proibido - que pode ir da aplicação de coimas à remoção do veículo - talvez valha a pena gastar mais um ou dois minutos à procura de um lugar adequado.

E não é apenas uma questão legal; é também uma questão de civismo. Quantas vezes já vimos o caos no trânsito causado por um carro em segunda fila com os «quatro piscas» ligados, a bloquear a circulação e até a impedir a passagem de veículos maiores, como autocarros?

No fim de contas, os «quatro piscas» não conferem poderes especiais ao automóvel, não o transformam num veículo prioritário e não fazem com que as autoridades deixem de ver uma contraordenação.


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