Já aqui tínhamos apresentado o novo modelo de carta de condução. Hoje voltamos ao tema do documento que comprova que estamos habilitados a conduzir.
Mesmo que a data de validade esteja indicada no cartão, existem prazos específicos em que a carta tem obrigatoriamente de ser renovada.
Ao longo deste artigo explicamos quando tens de revalidar a carta de condução, de que forma e em que locais o podes fazer, e quais as consequências se não cumprires os prazos.
Quando é preciso renovar a carta?
Há duas situações em que tens de renovar/revalidar a carta de condução: quando termina a validade indicada no documento ou em função da tua idade.
No primeiro caso, é fácil perceber quando deves renovar - basta confirmar a data na própria carta. Já no segundo caso, aplicam-se regras específicas, que detalhamos de seguida.
Para condutores do Grupo I (categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, ciclomotores, e Tratores Agrícolas), os prazos dependem da data em que obtiveste a carta:
Carta tirada antes de 2 de janeiro de 2013:
- Revalidação aos 50 anos sem necessidade de atestado médico;
- Revalidação aos 60 anos com atestado médico;
- Revalidação aos 65 anos com atestado médico;
- Revalidação aos 70 anos e de 2 em 2 anos sempre com atestado médico.
Se a carta foi tirada entre 2 de janeiro de 2013 e 30 de julho de 2016 e antes dos 25 anos é preciso revalidá-la:
- Revalidação na data que consta no título de condução sem necessidade de atestado médico;
- Revalidação de 15 em 15 anos, após a data da 1.ª revalidação até aos 60 anos sem necessidade de atestado médico;
- Revalidação aos 60 anos com atestado médico;
- Revalidação aos 65 anos com atestado médico;
- Revalidação aos 70 anos e posteriormente de 2 em 2 anos com atestado médico.
Por fim, se a carta foi tirada após 30 de julho de 2016 os prazos são os seguintes:
- Revalidação de 15 em 15 anos após a data da habilitação até aos 60 anos (sem apresentação de atestado médico);
- Revalidação aos 60 anos com atestado médico (os condutores que tirem a carta pela primeira vez com idade igual ou superior a 58 anos efetuam a 1.ª revalidação aos 65 anos);
- Revalidação a partir dos 60 anos de 5 em 5 anos com atestado médico;
- Revalidação a partir dos 70 anos de 2 em 2 anos com atestado médico.
De que documentos preciso e onde posso renovar?
O pedido de revalidação da carta de condução pode ser feito no IMT Online, no Espaço do Cidadão ou junto de um parceiro do IMT. Quando a revalidação é realizada presencialmente, tens de apresentar:
- carta de condução atual;
- documento de identificação com a residência habitual (por exemplo, cartão de cidadão);
- número de identificação fiscal;
- atestado médico eletrónico nas situações que mencionámos acima.
Se optares por revalidar a carta de condução pela via online, precisas de:
- número de contribuinte e senha do Portal das Finanças ou Chave Móvel Digital para fazer o registo no IMT Online;
- atestado médico eletrónico (ver acima em que situações) e/ou certificado psicológico que terá de ser digitalizado (ver acima em que situações).
Quanto custa a 2ª via da carta de condução?
O pedido de 2ª via custa 30 euros para todos os condutores, com exceção de quem tenha idade igual ou superior a 70 anos, caso em que o valor é de 15 euros. Se o pedido for submetido através do portal IMT Online, é aplicado um desconto de 10%.
Se não revalidar a carta de condução nos prazos legais, o que acontece?
A revalidação da carta de condução deve ser pedida nos seis meses anteriores ao fim da validade. Se a validade expirar e continuares a conduzir, estarás a praticar uma infração rodoviária.
Se ultrapassares o prazo de revalidação por mais de dois anos e até cinco anos, terás de fazer um exame especial, que inclui prova prática. Caso o atraso seja superior a cinco anos e até ao limite de 10 anos, será necessário frequentar um curso específico de formação com aproveitamento e, depois, realizar um exame especial com prova prática.
Mudança de residência fiscal
Surgiram várias dúvidas sobre este tema, incluindo a questão da mudança de residência fiscal. Nessa situação, é necessário também alterar a carta de condução? A resposta está na ligação abaixo:
Covid-19
Uma nota para quem ficou com a carta de condução caducada a partir de 13 de março de 2020, data em que foram implementadas medidas extraordinárias para o combate à pandemia: de acordo com o previsto no Decreto de Lei n.º 87-A/2020, de 15 de outubro, a validade da carta de condução foi prorrogada até 31 de março de 2021.
Fonte: IMT.
Atualização a 18 de fevereiro de 2021: adição de conteúdo relativamente à questão se é preciso alterar a carta de condução quando se muda a morada fiscal.
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